

Estatutos
ESTATUTOS da HAWK STARS - ASSOCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
ÂMBITO
ARTIGO 1.º
(Denominação, forma, duração e sede)
1 - A associação denominada “HAWK STARS - Associação para Educação, Inovação e Desenvolvimento Social ", que também usa a designação de “HAWK STARS”, é uma associação privada, instituição particular de solidariedade social, de assistência humanitária, de proteção, promoção dos direitos humanos, dos valores europeus e do empreendedorismo social, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
2 - A HAWK STARS tem âmbito nacional e internacional e tem a sua sede na Rua Marechal Gomes da Costa, nº 23, 6400-379 – Pinhel, Portugal.
ARTIGO 2.º
(Emblema)
O seu emblema será constituído por um desenho, constituído por várias cores e dinâmicas, representando o seu nome, nomeadamente ligação à sua sede – Pinhel (O Falcão – Hawk) e o Stars (Estrelas) que representa a União Europeia e os objetivos de paz e desenvolvimento associados ao projeto europeu, na prossecução de um dos seus lemas – Unidos na Diversidade.
ARTIGO 3.º
(Objeto e fins)
1 - A HAWK STARS tem como seus principais objetivos o desenvolvimento de atividades sociais que promovam e contribuam para o desenvolvimento social, cultural, artístico e da juventude, assim como a promoção da aprendizagem ao longo da vida como: Reforço da sociedade civil, através de apoio a associações congéneres e associações de bases nos países em vias de desenvolvimento; Promoção de projetos e atividades nacionais e internacionais que visem a receção e integração de estrangeiros para o desenvolvimento de atividades de educação certificada, educação não-formal, de empreendedorismo e de empreendedorismo social com e para o meio envolvente; Desenvolvimento rural e local e intelectual da sociedade; e Assistência científica e técnica, profissional e de apoio ao desenvolvimento pessoal e coletivo da sociedade.
2- Para a realização dos seus objetivos, a Associação propõe-se a prosseguir os seguintes fins:
Um - Receção e integração de voluntários internacionais, bem como a definição e elaboração de planos e atividades de voluntariado, na organização e/ou em parceria com outras organizações não-governamentais, doravante ONGs;
Dois - Acolhimento e integração de Refugiados e/ou colaboração na sua integração em parceria com outras ONGs;
Três - Desenvolvimento de planos e projetos que promovam a integração de pessoas da comunidade local;
Quatro - Promoção de conferências e formações variadas que visem o desenvolvimento de novas competências no meio envolvente, assim como a aquisição de soft-skills pelos seus participantes;
Cinco - Cooperação para o desenvolvimento através de parcerias com outras instituições locais, regionais, nacionais e internacionais;
Seis - Promoção do co-working e do trabalho em equipa através do desenvolvimento de projetos conjuntos que promovam o desenvolvimento local, social e o lançamento e fixação de projetos empreendedores;
Sete - Promoção de atividades de training intensivo com objetivo de promover a revelação de talento psicotécnico e o desenvolvimento de potencial individual para a formação de uma academia de Gaming e/ou aquisição geral de Skills para o desenvolvimento de atividades online;
Oito - Desenvolvimento de atividades artísticas e culturais com vista à promoção do talento individual e coletivo e de competências gerais e criativas;
Nove - Promover cursos de formação profissional, de curta e longa duração, para a qualificação, aperfeiçoamento e especialização dos seus associados, ou como prestador de serviços certificado pelas respetivas entidades competentes por país de atividade;
Dez - Partilha de novas competências linguísticas, sociais, e nas relações interpessoais promovendo o desenvolvimento pessoal e interpessoal na comunicação com o ambiente internacional presente na sociedade local;
Onze - Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo; Apoio e acompanhamento a vítimas de violência doméstica e psicológica, assim como outras formas de violência social.
Doze - Proteção e promoção dos direitos humanos, dos valores europeus e da convivência e paz social.
ARTIGO 4.º
(Âmbito e filiação)
A HAWK STARS pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos e fins idênticos aos seus, assim como criar delegações ou representações permanentes nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 5.º
(Tipos de sócios)
1 - A HAWK STARS tem as seguintes categorias de sócios:
a. Sócios fundadores;
b. Sócios efectivos;
c. Sócios honorários.
2 - São sócios fundadores todos os membros pertencentes aos órgãos sociais nos quatro primeiros anos da sua constituição.
3 - São sócios efetivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua formação, actividade e/ou participação, possam contribuir para a prossecução dos objetivos da organização.
4 - São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica, pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direção:
a) a Direção deve avaliar propostas de sócios honorários subscritas por um conjunto de 15% dos sócios efetivos com quotas pagas, na forma escrita e, no caso de subscrição por sócio pessoa colectiva, esta será realizada segundo o n.º 4 do artigo 6.º dos presentes Estatutos;
b) O sócio honorário efetiva-se com aprovação em Assembleia Geral de 75% dos sócios presentes.
5 - A admissão e exclusão dos sócios depende sempre da proposta da Direção por maioria simples.
ARTIGO 6.º
(Direitos e deveres)
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos gerais dos sócios:
a. Eleger e serem eleitos para os corpos sociais;
b. Participar nas atividades promovidas pela HAWK STARS.
c. Frequentar a sede e usufruir das regalias que a HAWK STARS concede aos seus membros.
1.1 - Acresce a estes direitos: Participar com direito de voto na assembleia geral aos sócios fundadores e efetivos.
2 - São deveres dos sócios:
a. Cumprir os presentes Estatutos e concorrer para o prestígio e prossecução do objeto da HAWK STARS;
b. Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
c. Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
3 - Os sócios fundadores possuem ainda os seguintes direitos:
a. Convocar uma Assembleia Geral depois de ouvidos pela Direção sobre assuntos de grande relevância para a vida da HAWK STARS, nos termos do artigo 11.º dos presentes Estatutos;
b. Só podem ser excluídos da HAWK STARS, por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção, devendo para o efeito a Mesa desta solicitar ao Conselho Consultivo que se pronunciem sobre o assunto.
4 - Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar no seio da HAWK STARS por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
5 - Nos casos de um sócio pessoa coletiva querer propor-se para os corpos sociais, deve nomear uma pessoa singular para, em caso de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva solidariamente com a pessoa designada pelos atos desta.
ARTIGO 7.º
(Perda da qualidade de sócio)
1 - A qualidade de sócio perde-se:
a. A pedido do próprio dirigido à Direção;
b. Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito da Direção para o efeito;
c. Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação da Assembleia Geral sempre sob proposta da Direção, quando se verifique por parte do sócio o 6 não cumprimento do disposto neste Estatuto, ou por um comportamento desviante e lesivo dos interesses da organização.
2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número 1, a exclusão do sócio é automática.
3 - No caso da alínea c) do número 1 a Direção elaborará o respetivo processo, cabendo da decisão final desta recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
4 - A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
CAPÍTULO III
DOS CORPOS SOCIAIS
ARTIGO 8.º
(Órgãos)
1 - São corpos sociais da HAWK STARS a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
2 - Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
3 - A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 sócios, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar, e sempre de acordo com as regras definidas em Regulamento Interno para o efeito.
(...)
(...)
CAPÍTULO IV
DAS DELEGAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
ARTIGO 21.º
(Delegações e Representações)
1 - As delegações e representações serão criadas mediante proposta da Direção à Assembleia Geral, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º dos presentes Estatutos.
2 - A nomeação dos delegados é igualmente feita pela Direção, quer para as delegações quer para outras formas de representação, segundo a alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º dos presentes Estatutos.
3 - O âmbito, a composição e o funcionamento de cada Delegação ou Representação será fixado pela Direção, através de Regulamentos Internos, que poderão ser alterados conforme as necessidades da associação.
(...)